Publicado em: 13/10/2022 11:14:05
Nada Consta
O Sistema de Bibliotecas da UNIR – SIBI/UNIR esclarece que o documento nada consta/quitação é necessário para solicitação de diplomas de graduação e pós-graduação, solicitação de licenças, aposentadoria, dentre outros procedimentos. É emitido através do SIGAA, para o usuário que não possuir empréstimos em aberto ou outras pendências junto às Bibliotecas do SIBI/UNIR.
Por conseguinte, a emissão do documento de quitação ou nada consta encerra automaticamente o vínculo do solicitante com todas as bibliotecas da UNIR, ou seja, após a emissão da declaração não é mais possível realizar empréstimo de materiais ou solicitar serviços via sistema, como, por exemplo, o serviço de elaboração da Ficha catalográfica.
Considerando que a solicitação de ficha catalográfica deve ser realizada pelo aluno, via SIGAA, antes mesmo da entrega da versão final do trabalho de conclusão de curso ao Departamento, conforme previsão da Resolução nº 419, DE 30 de maio de 2022, em seus art.6º e 13 e ABNT NBR 14724:
Art. 6º Os TCCs da modalidade trabalho monográfico deverão seguir as diretrizes atualizadas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 13 A versão final do TCC será encaminhada à Biblioteca, em formato digital, conforme as políticas do Repositório Institucional da UNIR e de acesso aberto.
4.2.1.1.2 [No] Verso Deve conter os dados de catalogação-na-publicação, conforme o Código de Catalogação Anglo-Americano vigente.
Desse modo, as bibliotecas da UNIR não recebem e não disponibilizam em seu repositório, os trabalhos de conclusão curso que não possuam ficha catalográfica.
Diante do exposto, por ser o nada consta/quitação um documento expedido pelo próprio usuário via sigaa, pedimos que àqueles que estão prestes a concluir um curso na Instituição, se atentem para emissão da declaração somente quando não necessitar mais dos serviços online do Sistema de Bibliotecas.
Fonte: DBC